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Massoterapeuta trava uma verdadeira batalha na Justiça para garantir pensão alimentícia aos seus dois filhos

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Apesar de ser sócio de uma empresa, o empresário carioca alegou que era assalariado

Moradora de Trindade, municipio de Goiás, Wanessa Oliveira luta na Justiça para conseguir receber pensão para os seus filhos, Matheus de 9 anos, e R., de 5. As crianças foram fruto de um relacionamento de nove anos com o empresário carioca R. P. G.

Eles se separaram em 2017, após Wanessa ser agredida pelo então marido.

A massoterapeuta vem travando uma verdadeira batalha judicial para conseguir se separar judicialmente e garantir pensão alimentícia aos seus dois filhos. O montante do valor devido, que vem sendo pago apenas parcialmente pelo pai das crianças, já ultrapassa R$ 110 mil.

Wanessa e R. moravam no Rio Janeiro, na Barra da Tijuca. Eles eram casados em comunhão de bens.

“Nosso relacionamento não deu certo. Eu queria voltar para o estado de Goiás, para viver junto a minha família, mas ele não aceitava. Quando eu decidi voltar de vez, ele entrou com um processo contra mim, pedindo a guarda definitiva dos meus filhos. Foi quando a Justiça indeferiu o pedido, mas impôs uma decisão para que eu ficasse no Rio de Janeiro”.

Por causa de uma decisão da Justiça, a mãe foi obrigada a ficar quase um ano no estado do Rio de Janeiro, longe de sua família goiana.

“A Justiça deu a sentença porque ele alegava trabalhar como engenheiro, ter uma boa renda, e ser o único provedor da família”.

O ex-marido de Wanessa chegou a lhe enviou cartas de despejo, na tentativa de deixá-la sem onde morar e reverter a guarda das crianças.

“Eu e as crianças não tínhamos pra onde ir. Foram três cartas de despejo, na última eu já seria despejada. Eu entrei com um agravo e provei na Justiça que eu estava em estado de abandono, sem poder voltar para Goiás, e nem onde ficar no Rio. Foi quando a promotoria reverteu a decisão inicial e permitiu que eu voltasse para Goiás com meus filhos”.

Após voltar a seu estado de origem, a Justiça carioca condenou R. a pagar pensão alimentícia de 4 salários mínimos, levando em conta seus altos ganhos como empresário. Porém, R. alegou ser assalariado, tendo sua carteira assinada por uma empresa concorrente à sua, o que fez com que o valor da pensão paga diminuísse para um salário-mínimo.

“Ele pagava um valor que não ajudava nem para comprar itens básicos para as crianças. O processo vou revertido para Trindade, e eu consegui provar que por mais que ele se declarasse assalariado, ele continuava no quadro de sócios de sua empresa. O juiz daqui deu parecer positivo e voltou a fixar o valor de quatro salários mínimos”, afirmou Wanessa.

De acordo com a massoterapeuta, seu ex-marido foi sócio da empresa Timbraz, sediada em Duque de Caxias e que oferece serviços de locação de equipamentos para construção civil. Porém, ele teria feito manobras para evitar que a esposa tivesse direito sobre sua cota como sócio. “Ele vendeu sua parte para o próprio irmão para sair da sociedade, depois passou seu veículo, uma caminhonete Hillux, para o próprio pai, para alegar não ter nada em seu nome”, destacou Wanessa.

No Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, da Receita Federal, a empresa aparece no nome de Rildo Roberto Braz, que segundo Wanessa é pai de seu ex-marido. “Os avós, mesmo sendo grandes empresários, nunca me ajudaram com nada, nem remédio para os netos”, alegou Wanessa.

Apesar de já ter ganho em diferentes esferas judiciais, a mãe das duas crianças afirmou que o ex-marido nunca cumpriu nenhuma decisão da Justiça, postergando o pagamento integral da pensão alimentícia de seus filhos por meio de instrumentos jurídicos. “Ele tem três advogados influentes. Em novembro do ano passado, vi que algo muito sério estava acontecendo, porque três juízes saíram do meu processo”.

Na mais nova decisão, Wanessa alega que perdeu todos os direitos de seu casamento, e dos valores atrasados concedidos na Justiça do Rio de Janeiro. “Eu saí de um casamento de quatro anos sem nada. Ele alega que não tem condições financeiras para pagar os quatro salários mínimos de pensão alimentícia, porém paga advogados caros e demonstra uma vida de ostentação”.

A Justiça goiana decretou no dia 13 do mês de fevereiro a prisão de R., pelo não pagamento das pensões, porém seus advogados conseguiram um habeas corpus, alegando riscos devido à pandemia de Covid-19, permitindo que ele ficasse preso por no máximo trinta dias, em prisão domiciliar.

“É um absurdo. Por que outros pais estão sendo presos e ele não? Por que as crianças podem ficar precisando da pensão há cinco anos mas ele não pode ser preso?”, finaliza Wanessa.

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Destaque

Criação de lojas online e sites é com a Mox Mídia.

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Internacional

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo

Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;

Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

 

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

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Ciência

Quando a anistia restrita é aplicada.

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A anistia é um instrumento jurídico que permite ao Estado perdoar determinados crimes, extinguindo a punibilidade ou impedindo que o autor seja responsabilizado. Geralmente, esse tipo de medida é utilizado em contextos políticos — períodos de transição democrática, tensões sociais, conflitos internos ou momentos de grande polarização.

Para especialistas, a anistia cumpre uma função importante para reconstrução institucional, mas também pode gerar debate por seus limites e consequências.

 

 Anistia Ampla: um perdão sem fronteiras legais

A anistia ampla é aquela que atua de forma abrangente, “cobrindo” a maioria — ou até a totalidade — dos envolvidos em um período de conflito político ou social. Ela não diferencia autorias, motivações ou tratamentos.

Características da anistia ampla

  • Abrange quase todos os crimes cometidos em um contexto específico.
  • Beneficia tanto opositores políticos quanto agentes estatais.
  • Pode incluir crimes graves, dependendo da lei aprovada.
  • Normalmente é pensada como parte de um processo rápido de pacificação.

No Brasil, o exemplo mais conhecido é o da Lei de Anistia de 1979, promulgada durante o regime militar. Apesar de ter sido celebrada por permitir o retorno de exilados e libertar presos políticos, a lei também beneficiou agentes da repressão, gerando críticas que permanecem até hoje.

Especialistas em direitos humanos afirmam que a amplitude da medida acabou dificultando investigações sobre violações graves, como tortura e desaparecimentos forçados.

📣 O que dizem os especialistas?

Segundo juristas, a anistia ampla costuma “apagar” o passado de forma mais brusca, o que pode ajudar na restauração institucional, mas também impedir processos de reconciliação baseados no esclarecimento da verdade.

 

Anistia Restrita: limites e critérios mais rigorosos

A anistia restrita é diferente. Trata-se de uma forma de perdão mais controlada, aplicável a grupos específicos ou a certos tipos de delitos.

Características da anistia restrita

  • Só perdoa crimes selecionados pela lei.
  • Normalmente exclui crimes graves, como:
    • tortura
    • homicídio qualificado
    • estupro
    • terrorismo
  • Pode exigir critérios como reparação, colaboração com a Justiça ou confissão.

Esse modelo busca equilibrar o desejo de pacificação com a necessidade de responsabilização, evitando que pessoas envolvidas em crimes graves fiquem impunes.

🧭 Quando a anistia restrita é aplicada?

Em processos de transição democrática de diversos países — como Chile, Argentina e África do Sul — modalidades de anistia restrita foram utilizadas junto a comissões de verdade, permitindo que o país avançasse sem abrir mão da memória histórica.

 

 A disputa entre o “esquecer” e o “lembrar”

A discussão entre anistia ampla e restrita não é apenas jurídica — ela representa um choque entre dois caminhos políticos:

Caminho 1: pacificação rápida

  • O foco é “virar a página”.
  • Evita conflitos e tensões institucionais.
  • Tende à anistia ampla.

Caminho 2: justiça e responsabilização

  • O foco é esclarecer o passado.
  • Exige investigação e reconhecimento de erros.
  • Tende à anistia restrita.

No Brasil, as disputas sobre qual modelo é mais adequado costumam refletir o clima político de cada época. Em momentos de polarização, o debate volta com força.

 

 

Maria Helena Duarte, professora de Direito Constitucional:
“Toda anistia é um ato político. A diferença está no grau de responsabilidade que a sociedade está disposta a assumir sobre seu próprio passado.”

Rafael Motta, pesquisador de Direitos Humanos:
“A anistia ampla pode impedir que a sociedade compreenda a dimensão das violações cometidas. Já a restrita permite avançar com mais equilíbrio, sem apagar a necessidade de justiça.”

 

Linha do tempo resumida das anistias no Brasil
  • 1979: Lei da Anistia — ampla, geral e irrestrita; marco do processo de abertura política.
  • Anos 1990–2000: Debates sobre a revisão da lei, especialmente em casos de violações graves.
  • Anos recentes: O tema ressurge em discussões políticas contemporâneas, reacendendo debates sobre responsabilidade e limites do perdão estatal.

 

 Conclusão

Compreender a diferença entre anistia ampla e restrita é essencial para entender como o Brasil — e qualquer sociedade — lida com períodos de conflito e transição. Enquanto a anistia ampla busca pacificação imediata, a restrita tenta equilibrar perdão e justiça, preservando a memória coletiva.

O debate permanece vivo, e sua evolução depende tanto do ambiente político quanto da capacidade do país de refletir sobre seu passado sem medo de encarar as próprias contradições.

 

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