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MEC precisa alterar edital de criação dos novos cursos de medicina para garantir o acesso democrático à saúde, afirma especialista

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O Ministério da Educação (MEC) revogou a suspensão da tramitação dos processos administrativos de autorização para novos cursos de medicina que já estavam em andamento, que tramitavam por força de decisão judicial com base no entendimento do STF, no âmbito do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 81. Com a publicação da Portaria 421/2023, o MEC reparou alguns danos provocados pela Portaria n.º 973/2023 em relação às instituições de ensino.

Com essa revogação e à espera do julgamento do STF que vai determinar a partir de qual etapa os cursos de medicina, amparados por decisão judicial, poderão seguir seus processos (até agora o julgamento está empatado em 2×2 e o ministro André Mendonça pediu vistas do processo), as atenções se voltam para o novo edital de chamamento público no âmbito do Programa Mais Médicos publicado pelo MEC em 4 de outubro.

Segundo o advogado Daniel Cavalcante Silva, advogado da Abrafi (Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades), o edital, assim como outros editais anteriores, provoca situações de desigualdade em relação às condições de candidatura de instituições de ensino por todo o país, em especial, para as pequenas instituições. O texto prevê quatro etapas para as avalições dos cursos de medicina: análise de admissibilidade, análise de capacidade econômico-financeira da mantenedora, análise de mérito da proposta e análise de experiência regulatória. Para ele, enquanto os três primeiros pontos consideram aspectos técnicos que podem ser obtidos por instituições de todos os portes, o último fator, que é um critério de desempate, revela uma grande desigualdade.

“Ele coloca como decisivas as indicações de até três cursos de medicina que a instituição já possua (beneficiando apenas as mantenedoras que já possuem cursos de medicina), além da existência de programas de mestrado e doutorado na área da saúde e de programas de residência médica. Em especial, apenas os grandes grupos educacionais se beneficiarão desses critérios. Isso desfavorece as pequenas instituições de ensino e é bastante prejudicial para o princípio da Livre Concorrência”, reforça.

Daniel ainda explica que existem ainda outras inconsistências ou pontos que precisam ser esclarecidos. Ele cita como exemplos a falta de especificação em relação à que penalidade poderia impedir a participação de uma mantenedora; a falta de estudos e dados que justifiquem a presença de 60 vagas por curso e a ausência de esclarecimentos em relação a vagas deixadas por propostas vencedoras desclassificadas ou eliminadas do processo.

O advogado ressalta que não há transparência em relação aos critérios de seleção das 116 (cento e dezesseis) regiões da saúde que receberão os cursos autorizados e a distribuição quantitativa de vagas por território. Na divisão de vagas do edital, São Paulo, é a mais beneficiada, com a alocação de 780 novas vagas enquanto outras regiões, como Sergipe, Tocantins e Acre, não receberão a abertura de nenhum novo curso de medicina. Outros nove estados possuem a previsão de apenas um novo curso.

“A situação é grave e o edital permite que cada mantenedora apresente até duas propostas distintas para a implantação de cursos de Medicina em diferentes regiões. Com isso, um grupo educacional com dez mantenedoras poderia inscrever até vinte propostas, o que poderia resultar em concentração de mercado, redução ou até mesmo ausência de concorrência. Novamente o princípio da Livre Concorrência sai prejudicado”, delibera.

Em 13 de novembro, o MEC anunciou a prorrogação de prazos do edital, transferindo a Atualização de dados no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (Cadastro e-MEC) para até o dia 13 de dezembro, próxima quarta-feira. “O mais justo, para estudantes e para instituições de ensino de todo o país, é que, até esse período, haja uma retificação total do edital por parte do MEC. Caso isso não seja feito, é de extrema importância que órgãos fiscalizadores como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) apresentem questionamentos, pedidos de esclarecimentos ou, até mesmo, determinem a suspensão temporária do edital enquanto as questões acima não forem equalizadas”, determina.

Daniel reforça a necessidade do Ministério da Educação de retificar os critérios do edital do Programa Mais Médicos. Segundo ele, o objetivo é de reparar as injustiças dos sistemas de saúde entre os estados. “Isso é válido especialmente nas regiões mais remotas e necessitadas do interior do país, onde a necessidade de contar com mais cursos de medicina e de mais médicos se torna ainda mais primordial. É preciso expandir o acesso ao sistema de saúde brasileiro, garantindo a paridade de participação das pequenas instituições educacionais no chamamento público, sobretudo aquelas instituições localizadas nos lugares mais remotos do país”, finaliza.

Assessoria de imprensa Abrafi:

Renan Araujo – (41) 99145-9013 / renan.araujo@tree.inf.br

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Internacional

O estado de sítio.

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo

Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;

Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

 

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

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Carros

 “Carreira com Valuation”: Livro propõe novo olhar estratégico para a vida profissional.

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 “Carreira com Valuation”: livro propõe novo olhar estratégico para a vida profissional

Mirella Franco Melo compartilha mais de 20 anos de experiência e auxilia profissionais a enxergarem seu verdadeiro potencial e transformarem a jornada em um ativo de valor

 

 

Uma pesquisa realizada pela plataforma Infojobs em 2024 revela um dado que requer atenção no mercado de trabalho: 90% dos profissionais brasileiros consideraram trocar de emprego por motivos ligados à insatisfação ou falta de felicidade no trabalho. É nesse cenário que a empresária e palestrante Mirella Franco Melo lança o livro “Carreira com Valuation – A arte de negociar o seu valor profissional.

A obra reúne experiências vividas ao longo de mais de duas décadas de atuação no setor farmacêutico e na liderança de projetos de alto impacto, para apresentar um método exclusivo de construção de carreira, inspirado na lógica de valorização de ativos. O livro é considerado um guia para quem deseja ampliar a visão, fortalecer o valor pessoal e a conquista por mais autonomia.

“Minha intenção é inspirar profissionais a se enxergarem para além dos cargos que ocupam e das empresas onde atuam. Muitas vezes nos limitamos a pensar na carreira apenas como uma sequência de posições ou funções, esquecendo que ela é uma construção muito maior, que envolve propósito, impacto e crescimento pessoal”, comenta Mirella Franco, autora do livro.

“E esse valor não vem apenas da experiência que acumula, mas da forma como você se posiciona, se reinventa e se torna indispensável e reconhecido pelo impacto que gera. Sua jornada não é apenas um caminho percorrido, mas um patrimônio valioso”, acrescenta.

Com linguagem acessível, o livro combina elementos de autobiografia, liderança e planejamento estratégico, propondo um caminho prático para quem deseja assumir o controle da própria trajetória com clareza, ousadia e consistência. O método apresentado por Mirella é o “Plano de Voo”, estruturado em três pilares: Visão Estratégica, Ousadia Calculada e Operação Consistente. Juntos, esses pilares funcionam como um guia para profissionais que buscam direcionamento e protagonismo em um mercado cada vez mais dinâmico e competitivo.

“Acredito que é possível construir uma trajetória profissional que não apenas traga sucesso, mas que também gere liberdade para tomar decisões alinhadas aos próprios valores e, acima de tudo, uma valorização real, que vai além do salário ou do título no cartão de visitas”, ressalta a escritora.

Além de compartilhar sua própria transformação, da liderança corporativa à independência financeira e à atuação como conselheira empresarial, Mirella discute temas sensíveis como a desconexão entre identidade e crachá, a sobrecarga emocional no ambiente corporativo e os impactos da falta de planejamento na vida profissional. Para a autora, encarar a carreira como um ativo de valor é também uma forma de conquistar liberdade: de decisão, de tempo e de propósito.

Como forma de retribuir e incentivar outras mulheres em sua jornada profissional, Mirella decidiu doar 100% dos direitos autorais da obra para o Instituto Rede Mulher Empreendedora, organização voltada para o fortalecimento do empreendedorismo feminino no Brasil. A iniciativa atua há mais de uma década oferecendo capacitação, mentorias, acesso a crédito e redes de apoio para milhares de mulheres que desejam empreender com autonomia e sustentabilidade. “Acredito que o conhecimento e a valorização profissional devem caminhar junto com ações concretas de transformação. Ao apoiar a Rede Mulher Empreendedora, quero contribuir para que mais mulheres possam enxergar e negociar o próprio valor, construindo trajetórias sólidas e independentes”, finaliza Mirella.

 

 

Sobre a autora

Natural de Recife (PE), Mirella Franco Melo é graduada em farmácia industrial e construiu carreira sólida na indústria farmacêutica, onde liderou áreas de qualidade, compliance e transformação organizacional. Como empresária, liderou com sucesso a expansão de seu próprio negócio e hoje atua como conselheira empresarial, apoiando organizações a alinharem estratégia, inovação e sustentabilidade. Mirella também é palestrante e referência em temas como liderança, propósito e protagonismo feminino.

Título: Carreira com Valuation

Subtítulo: A arte de negociar o seu valor profissional

Autor: Mirella Franco Melo

ISBN:

Páginas: 118 (confirmar)

Preço de capa: R$

Preço e-book: R$

Pré-lançamento: agosto de 2025

Lançamento: agosto de 2025

Gênero:

 

Para mais informações: Image 360

 

Patrícia Casseano – patricia@image360.com.br / (11) 97541-8014

Stevan Camargo – stevan@image360.com.br / (11) 99718-6252

Lícia Assunção – licia@image360.com.br / (86) 8886-6740

Geovanna Veiga – geovanna@image360.com.br / (11) 919728220

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A Importância dos Benefícios Corporativos na Retenção e Produtividade dos Colaboradores

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Em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, os benefícios corporativos se tornaram essenciais para atrair e reter talentos. Esses benefícios, que vão desde planos de saúde até programas de bem-estar, são fundamentais para aumentar a satisfação dos funcionários e promover a produtividade e o engajamento.

Pesquisas indicam que 60% dos trabalhadores consideram os benefícios oferecidos pela empresa ao aceitar uma nova posição, e 80% afirmam que o pacote de benefícios influencia diretamente sua decisão de permanecer a longo prazo. A satisfação com os benefícios também está ligada à diminuição da rotatividade, o que gera economias significativas para as empresas.

Dados Relevantes:

– *Aumento da Produtividade:* Empresas que oferecem programas de bem-estar observam um aumento de até 25% na produtividade dos funcionários.

– *Retenção de Talentos:* Um estudo da Gallup mostrou que funcionários satisfeitos com seus benefícios têm 59% menos chances de procurar emprego em outro lugar.

– *Redução de Custos com Saúde:* Organizações que promovem programas de saúde e bem-estar podem economizar cerca de 3,27 dólares em custos médicos para cada dólar investido.

BCard: Inovação em Benefícios Corporativos

O BCard Multibenefícios, da Benefício Digital, está revolucionando o mercado ao centralizar todos os benefícios em um único cartão. Inspirado no conceito do “lado B” dos discos de vinil, o BCard oferece flexibilidade e personalização, permitindo que os colaboradores escolham como e onde usar seus benefícios, de acordo com suas necessidades e estilos de vida.

O BCard possui aceitação em mais de 100 milhões de estabelecimentos no Brasil e no mundo, graças à sua associação com a bandeira MasterCard. Ele é compatível com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), garantindo segurança jurídica e conformidade com as normas trabalhistas. Entre os benefícios disponíveis estão alimentação, saúde, cultura, educação e mobilidade, todos gerenciados de forma integrada por um aplicativo intuitivo e seguro.

Sobre a Benefício Digital

A Benefício Digital é uma empresa focada em oferecer soluções inovadoras para a gestão de benefícios corporativos. Com o objetivo de simplificar a vida dos colaboradores e dos profissionais de RH, a empresa desenvolveu o BCard, um cartão multibenefícios que centraliza diversas vantagens em uma única plataforma. Através de tecnologia de ponta e uma compreensão profunda das necessidades do mercado, a Benefício Digital está transformando a maneira como as empresas lidam com a remuneração e o bem-estar dos seus funcionários.

Aspas de Marcelo Gianotti, Diretor de Marketing da Benefício Digital:

“Os benefícios corporativos não são apenas uma vantagem competitiva, mas uma necessidade estratégica. Em um cenário onde o capital humano é o maior ativo de uma empresa, oferecer benefícios relevantes e personalizados é crucial para manter a equipe engajada e motivada. Na Beneficio Digital, entendemos que um pacote de benefícios bem estruturado pode ser o diferencial para atrair e reter os melhores talentos do mercado.”

Conclusão

No cenário atual, onde o capital humano é um dos maiores ativos das empresas, oferecer benefícios corporativos relevantes e inovadores como os do BCard é essencial para garantir a satisfação, retenção e produtividade dos colaboradores. Com a flexibilidade e praticidade proporcionadas pelo BCard, as empresas podem não apenas atrair os melhores talentos, mas também manter uma equipe engajada e motivada, promovendo o crescimento sustentável e o sucesso a longo prazo. A Benefício Digital, por meio de soluções como o BCard, está na vanguarda dessa transformação, proporcionando uma nova perspectiva sobre o que significa valorizar seus talentos.

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