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Cantora e compositora Carol Moura lança “Mais que Só Oi”, novo single do seu primeiro EP

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A cantora e compositora mineira Carol Moura lança nesta sexta-feira (14), o seu mais novo single, “Mais que só oi”. Esta é a segunda faixa divulgada que estará no primeiro EP da artista, “Aurora Boreal”, que será lançado em breve em todos os apps de música. “Mais que só oi” já está disponível em todas as plataformas digitais e chega acompanhado de um visualizer, lançado no canal oficial de Carol no YouTube.

Ouça “Mais que só oi” em todas as plataformas digitais

Composta por Carol, a delicada “Mais que só oi” é a primeira canção de amor que ela escreve. “Ela é o início de uma imersão”, comenta a artista. “A letra é uma incerteza, e a música é leve assim como o início dos relacionamentos. Ela termina num ijexá bem abrasileirado que já traz um feeling mais denso pro fim da música, e a intenção foi ilustrar mesmo aquele sentimento de espera”, completa a jovem mineira de Araxá. 

Dona de uma voz suave e doce, Carol canta profissionalmente desde os 15 anos, mas foi em 2018 que lançou o seu primeiro single nos apps de música, “Aquele Mar”. Desde então, faixas como “Waze” e “Me Traduz” trouxeram à jovem, que hoje tem 23 anos, novos fãs em todo o país e, atualmente morando na capital paulista, sua agenda de shows é extensa. 

Com versos como “Não sei se sou o que você pensou ou não / Só sei que estou contigo estou, que tal, que tal?”, Carol sabe bem o que busca representar com “Mais que só oi”: “Minha maior intenção com esta música é que as pessoas se identifiquem de maneira direta com o que é dito, porque todo mundo já passou, passa ou vai passar por isso”, ela conta.

Para ajudar o single a chegar em ainda mais ouvintes, ele chega acompanhado de um visualizer, lançado no canal oficial de Carol no YouTube. “Todas as faixas do EP tem um visualizer, e eles tem uma lógica cronológica.”, explica a artista. “Depois de sentar com a minha diretora criativa e pensarmos como poderíamos trabalhar as ideias pros visualizers, chegamos a conclusão que o objeto comum entre todos eles é a flor, e conforme vão chegando os lançamentos, essas flores vão tomando conta de mim, meu corpo e o cenário… ‘Mais que só oi’ tem a presença da flor de um jeitinho mais tímido, e ela vai tomando uma proporção maior nos próximos trabalhos”, Carol conta dando spoilers sobre o que vem por aí. 

“Mais que só oi” é a segunda faixa divulgada do primeiro EP de Carol, “Aurora Boreal”. A primeira faixa lançada, que dá nome ao álbum, chegou aos apps de música em maio deste ano com ótima recepção. “Foi uma coisa linda, me deixou muito feliz. Muita gente conheceu o meu trabalho graças a ela e tiveram várias ações para a música chegar nas pessoas como QR codes espalhados por cidades. Algumas floriculturas aproveitaram o Dia dos Namorados para enviar o QR code junto com os buquês divulgando a música. Até mesmo uma seguidora do Amapá imprimiu cartazes sobre a faixa e espalhou pela cidade onde mora!”, empolga-se a artista.

Sobre as expectativas para o lançamento do novo single, Carol está de coração aberto. “O carinho e retorno que tive da primeira música foi tão lindo que me fizeram ficar confiante para todas as outras. Sinto que as músicas estão chegando em quem precisa chegar e é muito legal o feedback que tenho recebido das pessoas… são muitas identificações e mensagens de carinho”, finaliza.

 

CONFIRA A LETRA DE “MAIS QUE SÓ OI”

Escrita por Carol Moura

 

E eu só vou

Se você for por ti, só se…

Já que já foi, agora eu vou por nós.

 

Só vim pra te dizer um oi, 

mas espero que chegue o depois, pra te dizer mais só oi, enfim. 

 

Não sei se sou

O que você pensou

Ou não

Só sei que estou

Contigo estou, que tal?

 

Só vim pra te dizer um oi

Mas espero que chegue o depois,

Pra te dizer mais que só oi, enfim. 

 

Tudo bem, pode ser cruel a dor de esperar

Só por um talvez que pode nem chegar,

Mas eu sinto que vai estar lá…

 

Sobre Carol Moura:

A cantora e compositora Carol Moura começou a se interessar por música muito cedo; ela brinca que cantarolava antes mesmo de falar! Com 12 anos, ela já participava de alguns eventos e aos 15 se profissionalizou na área, entrando numa banda de grande alcance em sua cidade natal, Araxá (MG): Us Moura. Hoje em dia, aos 23 anos, ela faz parte de diversas formações musicais, mas mantém o foco na carreira solo. 

Sobre seus ídolos e influências musicais, ela conta: “meus ídolos são Rita Lee, Gilberto Gil, Milton Nascimento e Amy Winehouse, mas tenho inúmeras referências. Sou apaixonada pela nova MPB, e me identifico com artistas como Maria Gadú, Anavitoria e Lagum.” 

Para o futuro, Carol sonha que seu trabalho chegue ao grande público : “Meus sonhos acho até que envolvem bem aquele clichê (risos). Quero sim ter uma grande visibilidade na mídia, nunca deixando de expressar o que de mais puro me habita, mantendo sempre minha identidade artística”.

Ouça Carol Moura nas plataformas digitais

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O estado de sítio.

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O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo

Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.

Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:

Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;

Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.

O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.

 

O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.

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Proptech pretende revolucionar vendas de propriedades agrícolas

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Empreendedora Geórgia Oliveira lança Chaozão para suprir falta de canais digitais do setor que já conta com mais de 6 mil propriedades, que vão de R$ 100 mil a R$ 4,50 bi

Primeira proptech especializada em anúncios de compra e venda de propriedades rurais, o portal Chaozão, já conta com os mais variados imóveis rurais que vão de R$ 100 mil a R$ 4,5 bilhões, um total de 6 mil propriedades. Ele nasce com a missão de utilizar a tecnologia para inovar e otimizar a dinâmica do mercado imobiliário do agro e foi criado para suprir a falta de canais digitais voltados especificamente para a compra, venda e arrendamento de fazendas, sítios, chácaras, ranchos e haras.

Criado por Geórgia Oliveira, que atuou por 17 anos em multinacionais de grande porte e mais de 14 anos no mercado imobiliário como executiva comercial e empreendedora. Ao longo de sua carreira, ela fez importantes alianças e parcerias de sucesso, que foram fundamentais para o resultado expressivo obtido no mercado imobiliário (urbano e rural) que somam mais de R$ 1 bilhão de VGV entre projetos desenvolvidos e vendas realizadas.

Agora Geórgia quer transformar o Chaozão em referência quando o assunto é imóvel rural. “Diferente do mercado tradicional, que é mais organizado e conta com grandes plataformas, no agro nunca houve um player que se tornasse referência neste aspecto. Se uma pessoa quer comprar uma casa é fácil, tem muitos portais especializados e anúncios disponíveis. Mas adquirir ou arrendar uma propriedade rural é bastante difícil dentro destas plataformas convencionais, pois as mesmas não foram feitas para o mercado rural”, diz.

Geórgia explica que comprar uma propriedade rural é bem diferente. Enquanto para adquirir uma casa ou apartamento é preciso informações como quantidade de quartos, se tem ou não suite, se aceita pet ou não, tamanho em metros quadrados, entre outros, para comprar uma fazenda são explorados aspectos bem distintos. Por exemplo, não se fala em metros quadrados e sim em alqueire ou hectare. A propriedade rural possui qual aptidão? Lavoura, pecuária, floresta? Se planta, planta o que, arroz, soja, milho? No portal, os dados aparecem de forma detalhada e organizada.

“Eu trabalho há anos no mercado imobiliário e foquei neste segmento. Vendo essa dor, que é a grande dificuldade de conectar quem está comprando com quem está vendendo, é que surgiu a ideia de criar o Chaozão, que foi concebido para ser justamente um ambiente tecnológico específico para o ramo. Somos uma agrotech, empresa de tecnologia voltada para o agro e ao mesmo tempo uma proptech voltada para o mercado imobiliário”. O Chaozão não é uma imobiliária e sim um portal onde não só empresas como também corretores e proprietários desse tipo de imóvel podem anunciar e também buscar propriedades.

Hoje, se um cliente de São Paulo quiser comprar uma fazenda no Tocantins, ele só conseguirá caso conheça alguém do meio ou da região. É um processo trabalhoso e dispendioso, que se tornará mais simples com o portal. A CEO do Chaozão explica que outra meta é transformar o portal em referência quando o assunto for estatísticas do segmento de imóveis rurais.

De acordo com ela, o Brasil conta com cerca de 600 mil corretores, mas não existe mensuração de quantos atuam com foco no mercado imobiliário rural e nem outras informações consolidadas. “Por isso, pretendemos trabalhar com muitos dados estatísticos ao longo do tempo. Sabemos que ter informações confiáveis e devidamente tabuladas é importante até para o mercado financeiro, pois gestores e analistas passam a ter mais referências no momento de avaliar ativos para a originação de fundos e de outras operações financeiras”.

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Holding Familiar: Estratégias, vantagens.

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Marcelo Gonçalves Cardoso, especialista em holding familiar, traz tudo que você precisa saber sobre o assunto 

A questão sucessória em uma holding familiar é um tema de grande importância para garantir a continuidade e a preservação do patrimônio ao longo das gerações. Este tipo de estrutura corporativa oferece diversos benefícios, incluindo eficiência na gestão dos ativos, proteção patrimonial e vantagens fiscais. Vamos explorar como funciona uma holding familiar, como estruturá-la e as principais dicas para um planejamento sucessório eficaz.

O que é uma Holding Familiar?

Uma holding familiar é uma empresa criada para administrar e proteger o patrimônio de uma família. Diferente de uma empresa convencional, a holding não produz bens ou serviços, mas centraliza a gestão de ativos como imóveis, investimentos e participações societárias, facilitando a administração e a tomada de decisões estratégicas​​. 

De acordo com Marcelo Gonçalves Cardoso, sócio da Bastazini Contabilidade e especialista em holding familiar, “A constituição de uma holding familiar é uma estratégia poderosa para garantir a continuidade do legado familiar. Além de facilitar o processo sucessório, ela oferece proteção patrimonial significativa e pode gerar economias tributárias substanciais. É fundamental que a família conte com assessoria especializada para estruturar a holding de forma eficaz e em conformidade com as normas legais.”

 

Benefícios da Holding Familiar

  1. Otimização Fiscal: A holding permite a implementação de estratégias legais para a redução de cargas tributárias sobre os rendimentos e a transmissão de bens, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)​.
  2. Proteção Patrimonial: Ao separar os ativos comerciais dos pessoais, a holding protege o patrimônio familiar contra riscos financeiros e legais​.
  3. Facilitação da Sucessão: A transferência de patrimônio via holding é mais simples e menos burocrática comparada ao inventário judicial, assegurando uma transição suave e harmoniosa dos ativos entre as gerações​.
  4. Eficiência na Gestão: Centralizar os ativos em uma única entidade simplifica a administração e oferece uma visão consolidada do patrimônio, facilitando decisões estratégicas​​.

Marcelo ainda destaca a importância da educação financeira das futuras gerações: “Incorporar os membros mais jovens da família na gestão da holding é essencial. Isso não apenas os prepara para futuras responsabilidades, mas também promove um entendimento profundo sobre a importância da preservação do patrimônio familiar.”

Ele também menciona a relevância de uma governança corporativa sólida: “Estabelecer diretrizes claras de governança é crucial para o sucesso de uma holding familiar. Isso envolve a definição de papéis e responsabilidades, bem como a criação de mecanismos para resolução de conflitos, garantindo que as decisões sejam tomadas de maneira eficiente e alinhada com os objetivos da família.”

 

Como Criar uma Holding Familiar?

  1. Análise do Patrimônio: O primeiro passo é uma análise detalhada de todos os ativos da família, incluindo imóveis, participações societárias e investimentos​​.
  2. Definição dos Objetivos: É crucial definir os objetivos da holding, como proteção patrimonial, otimização fiscal e facilitação do processo sucessório​​.
  3. Escolha da Estrutura Jurídica: A família deve escolher a estrutura jurídica mais adequada (sociedade limitada, sociedade anônima, etc.), considerando suas vantagens e implicações fiscais​​.
  4. Elaboração do Contrato Social: O contrato social deve detalhar aspectos como administração, distribuição de lucros e regras de sucessão​.
  5. Transferência dos Ativos: Os ativos devem ser transferidos para a holding de acordo com as normas legais, respeitando as implicações fiscais​.

Dicas para um Planejamento Sucessório Eficaz

  1. Governança Corporativa: Estabeleça uma governança corporativa sólida com diretores, conselhos ou gerentes, que podem ser membros da família ou profissionais externos. Isso assegura uma administração eficiente e alinhada com os objetivos da família​​.
  2. Educação das Gerações Futuras: Envolvem os membros da família na gestão da holding, preparando-os para gerir o patrimônio no futuro​.
  3. Planejamento Tributário: Utilize estratégias de planejamento tributário para minimizar a carga fiscal, como a antecipação do pagamento do ITCMD e a correta integralização dos bens na holding.
  4. Transparência e Comunicação: Mantenha uma comunicação clara e regular entre a gestão e os membros da família para garantir a transparência e evitar conflitos​.

Por fim, Marcelo ressalta a necessidade de um planejamento tributário adequado: “Um planejamento tributário bem elaborado pode resultar em significativas economias fiscais. Antecipar o pagamento de impostos como o ITCMD e entender as implicações fiscais de cada decisão são passos fundamentais para a manutenção da saúde financeira da holding.”

A implementação de uma holding familiar pode ser a chave para uma gestão patrimonial eficaz e a preservação do legado familiar. Com uma estrutura bem planejada e uma governança sólida, é possível garantir que o patrimônio familiar seja transmitido de maneira harmoniosa e eficiente para as futuras gerações.

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