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Carol Moura lança “Distraída”, em parceria com o cantor e compositor Hec
A cantora e compositora mineira Carol Moura lança nesta sexta-feira (01), o seu mais novo single, “Distraída”. Esta é a terceira faixa divulgada que estará no primeiro EP da artista, “Aurora Boreal”, que será lançado em breve em todos os apps de música. “Distraída” já está disponível em todas as plataformas digitais e chega acompanhado de um visualizer, que poderá ser assistido nos próximos dias no canal oficial de Carol no YouTube.
Ouça “Distraída” em todas as plataformas digitais
Composta por Carol, “Distraída” conta com a participação do cantor, compositor e amigo da artista, Hec. “Ele é a única pessoa que poderia estar nesta faixa comigo”, comenta Carol. “De cara, eu soube que seria ele porque o final da música é um reggae e eu precisava de uma voz como a dele pra se encaixar com o tom da minha nesta parte. A voz dele é muito característica, em qualquer lugar do mundo que eu escutar a voz do Hec, saberei que é ele cantando.”
Na esteira do lançamento de sua faixa mais recente, “Mais que só oi”, Carol segue cantando sobre amor, mas desta vez sobre o fato de ter quase negligenciado o amor romântico em uma fase de sua vida. “Eu compus esta faixa quando as coisas começaram a acontecer para mim em São Paulo (Carol nasceu e morava em Araxá, MG, até recentemente), na minha carreira… Comecei a fazer muitos shows, a fazer muitos amizades, então eu fiquei muito eufórica nesse lado da minha vida e eu senti que eu acabei negligenciando um pouquinho meu amor romântico, o amor também que eu tenho com as outras pessoas ao meu redor”, ela conta.
A artista evidencia a intenção da faixa em versos como “eu sei que ando tão distraída, mas é que você na minha vida já é uma certeza que faz parte da minha sina” e explica: “O que quis dizer em versos como estes é ‘então não pensa que eu estou vivendo isso tudo e que eu estou esquecendo também de quem eu sou, do que eu vivi'”.
O amor pode estar sendo negligenciado, mas o objetivo da faixa, para Carol, é exatamente o oposto: “Com esta faixa, eu quero passar um sentimento de amor mesmo, quero aquecer os desejos e as paixões (risos). A faixa começa em tom um pouco mais frio e aéreo e conforme a música vai se desenvolvendo, ela vai chegando no gran finale que é mesmo um encontro carnal. A música já é mais caliente, já tem um tom de laranja, eu queria esquentar um pouquinho, do meu jeitinho”, completa a mineira.
“Distraída” é a terceira faixa divulgada do primeiro EP de Carol, “Aurora Boreal”. A primeira faixa lançada, que dá nome ao álbum, chegou aos apps de música em maio deste ano com ótima recepção. A segunda, “Mais que só oi”, lançada em julho, seguiu pelo mesmo caminho. “Sinto que este EP é o start da minha carreira, então não me prendo a nenhuma expectativa com relação à números imediatos, contanto que eu sinta o movimento acontecer genuinamente”, ela afirma. “Estou muito feliz com o lançamento de ‘Distraída’ e ansiosa para finalmente dividi-la com o mundo”, finaliza a artista.
CONFIRA A LETRA DE “DISTRAÍDA”
Escrita por Carol Moura
Ei, eu sei que eu ando tão distraída,
Mas é que você na minha vida,
Já é uma certeza que faz parte da minha sina
Eu sei que vale mais que uma rima,
A coisa mais bela desse mundo que me convenceu a ir mais fundo,
Do que eu possa imaginar… do que eu possa imaginar…
Toda vez que me abala,
A saudade de você,
Olho o céu, não vejo nada,
Esperando o perceber,
Da tua parte, com a minha arte, fica fácil entender
Como invade e chega em marte
O que eu sinto por você
Já chega, pode vir
Me beija bem aqui
Transborda a seiva que invade o teu ser.
Te espero, vem aqui
Derrete afluir
Na boca.
Sobre Carol Moura:
A cantora e compositora Carol Moura começou a se interessar por música muito cedo; ela brinca que cantarolava antes mesmo de falar! Com 12 anos, ela já participava de alguns eventos e aos 15 se profissionalizou na área, entrando numa banda de grande alcance em sua cidade natal, Araxá (MG): Us Moura. Hoje em dia, aos 24 anos, ela faz parte de diversas formações musicais, mas mantém o foco na carreira solo.
Sobre seus ídolos e influências musicais, ela conta: “meus ídolos são Rita Lee, Gilberto Gil, Milton Nascimento e Amy Winehouse, mas tenho inúmeras referências. Sou apaixonada pela nova MPB, e me identifico com artistas como Maria Gadú, Anavitoria e Lagum.”
Para o futuro, Carol sonha que seu trabalho chegue ao grande público : “Meus sonhos acho até que envolvem bem aquele clichê (risos). Quero sim ter uma grande visibilidade na mídia, nunca deixando de expressar o que de mais puro me habita, mantendo sempre minha identidade artística”.
Ouça Carol Moura nas plataformas digitais
Redes Sociais Carol Moura
Internacional
O estado de sítio.
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição para ser exercido em momentos em que a ordem do Estado Democrático de Direito está gravemente ameaçada. Essa medida de exceção deve ser autorizada pelo Congresso Nacional e já foi utilizada em diversos momentos de nossa história republicana.
Acesse também: Desobediência civil – conceito, surgimento e exemplo
Entendendo o estado de sítio
O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.
Em nosso país, o estado de sítio é uma medida de exceção do governo, e por causa disso possui prazo de atuação limitado, exceto no caso de guerra. Como medida de exceção, o estado de sítio permite que o Executivo sobressaia-se aos outros poderes (Legislativo e Judiciário). Assim, o equilíbrio entre os três poderes é afetado, pois, por ser uma medida tomada em situações de emergência, as decisões tomadas pelo Executivo devem ter ação imediata para garantir a solução do problema.
Em que situações é decretado o estado de sítio?
O funcionamento do estado de sítio no Brasil é definido pela Constituição Federal promulgada em 1988. O texto constitucional trata sobre essa questão do artigo 137 ao artigo 141. Basicamente, a Constituição brasileira define que o estado de sítio poder ser decretado em três situações:
Comoção grave de repercussão nacional;
Fracasso das medidas tomadas no estado de defesa;
Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
O decreto do estado de sítio só acontece se o presidente seguir o seguinte roteiro: primeiro, ele deve consultar o Conselho da República e o Conselho da Defesa. Uma vez feita a consulta (o papel dos dois conselhos é apenas opinativo), o presidente deve encaminhar pedido de estado de sítio para o Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O estado de sítio só pode ser implantado no Brasil caso seja aprovado no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional deve reunir-se em até cinco dias para votar a aprovação desse pedido. Para ser aprovado, a solicitação de estado de sítio deve ter maioria absoluta (50% +1) entre os parlamentares. Caso seja rejeitada, naturalmente, a medida não entra em vigor.
O estado de sítio é um dispositivo burocrático definido pela nossa Constituição.
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Proptech pretende revolucionar vendas de propriedades agrícolas
Empreendedora Geórgia Oliveira lança Chaozão para suprir falta de canais digitais do setor que já conta com mais de 6 mil propriedades, que vão de R$ 100 mil a R$ 4,50 bi
Primeira proptech especializada em anúncios de compra e venda de propriedades rurais, o portal Chaozão, já conta com os mais variados imóveis rurais que vão de R$ 100 mil a R$ 4,5 bilhões, um total de 6 mil propriedades. Ele nasce com a missão de utilizar a tecnologia para inovar e otimizar a dinâmica do mercado imobiliário do agro e foi criado para suprir a falta de canais digitais voltados especificamente para a compra, venda e arrendamento de fazendas, sítios, chácaras, ranchos e haras.
Criado por Geórgia Oliveira, que atuou por 17 anos em multinacionais de grande porte e mais de 14 anos no mercado imobiliário como executiva comercial e empreendedora. Ao longo de sua carreira, ela fez importantes alianças e parcerias de sucesso, que foram fundamentais para o resultado expressivo obtido no mercado imobiliário (urbano e rural) que somam mais de R$ 1 bilhão de VGV entre projetos desenvolvidos e vendas realizadas.
Agora Geórgia quer transformar o Chaozão em referência quando o assunto é imóvel rural. “Diferente do mercado tradicional, que é mais organizado e conta com grandes plataformas, no agro nunca houve um player que se tornasse referência neste aspecto. Se uma pessoa quer comprar uma casa é fácil, tem muitos portais especializados e anúncios disponíveis. Mas adquirir ou arrendar uma propriedade rural é bastante difícil dentro destas plataformas convencionais, pois as mesmas não foram feitas para o mercado rural”, diz.
Geórgia explica que comprar uma propriedade rural é bem diferente. Enquanto para adquirir uma casa ou apartamento é preciso informações como quantidade de quartos, se tem ou não suite, se aceita pet ou não, tamanho em metros quadrados, entre outros, para comprar uma fazenda são explorados aspectos bem distintos. Por exemplo, não se fala em metros quadrados e sim em alqueire ou hectare. A propriedade rural possui qual aptidão? Lavoura, pecuária, floresta? Se planta, planta o que, arroz, soja, milho? No portal, os dados aparecem de forma detalhada e organizada.
“Eu trabalho há anos no mercado imobiliário e foquei neste segmento. Vendo essa dor, que é a grande dificuldade de conectar quem está comprando com quem está vendendo, é que surgiu a ideia de criar o Chaozão, que foi concebido para ser justamente um ambiente tecnológico específico para o ramo. Somos uma agrotech, empresa de tecnologia voltada para o agro e ao mesmo tempo uma proptech voltada para o mercado imobiliário”. O Chaozão não é uma imobiliária e sim um portal onde não só empresas como também corretores e proprietários desse tipo de imóvel podem anunciar e também buscar propriedades.
Hoje, se um cliente de São Paulo quiser comprar uma fazenda no Tocantins, ele só conseguirá caso conheça alguém do meio ou da região. É um processo trabalhoso e dispendioso, que se tornará mais simples com o portal. A CEO do Chaozão explica que outra meta é transformar o portal em referência quando o assunto for estatísticas do segmento de imóveis rurais.
De acordo com ela, o Brasil conta com cerca de 600 mil corretores, mas não existe mensuração de quantos atuam com foco no mercado imobiliário rural e nem outras informações consolidadas. “Por isso, pretendemos trabalhar com muitos dados estatísticos ao longo do tempo. Sabemos que ter informações confiáveis e devidamente tabuladas é importante até para o mercado financeiro, pois gestores e analistas passam a ter mais referências no momento de avaliar ativos para a originação de fundos e de outras operações financeiras”.
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Holding Familiar: Estratégias, vantagens.
Marcelo Gonçalves Cardoso, especialista em holding familiar, traz tudo que você precisa saber sobre o assunto
A questão sucessória em uma holding familiar é um tema de grande importância para garantir a continuidade e a preservação do patrimônio ao longo das gerações. Este tipo de estrutura corporativa oferece diversos benefícios, incluindo eficiência na gestão dos ativos, proteção patrimonial e vantagens fiscais. Vamos explorar como funciona uma holding familiar, como estruturá-la e as principais dicas para um planejamento sucessório eficaz.
O que é uma Holding Familiar?
Uma holding familiar é uma empresa criada para administrar e proteger o patrimônio de uma família. Diferente de uma empresa convencional, a holding não produz bens ou serviços, mas centraliza a gestão de ativos como imóveis, investimentos e participações societárias, facilitando a administração e a tomada de decisões estratégicas.
De acordo com Marcelo Gonçalves Cardoso, sócio da Bastazini Contabilidade e especialista em holding familiar, “A constituição de uma holding familiar é uma estratégia poderosa para garantir a continuidade do legado familiar. Além de facilitar o processo sucessório, ela oferece proteção patrimonial significativa e pode gerar economias tributárias substanciais. É fundamental que a família conte com assessoria especializada para estruturar a holding de forma eficaz e em conformidade com as normas legais.”
Benefícios da Holding Familiar
- Otimização Fiscal: A holding permite a implementação de estratégias legais para a redução de cargas tributárias sobre os rendimentos e a transmissão de bens, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
- Proteção Patrimonial: Ao separar os ativos comerciais dos pessoais, a holding protege o patrimônio familiar contra riscos financeiros e legais.
- Facilitação da Sucessão: A transferência de patrimônio via holding é mais simples e menos burocrática comparada ao inventário judicial, assegurando uma transição suave e harmoniosa dos ativos entre as gerações.
- Eficiência na Gestão: Centralizar os ativos em uma única entidade simplifica a administração e oferece uma visão consolidada do patrimônio, facilitando decisões estratégicas.
Marcelo ainda destaca a importância da educação financeira das futuras gerações: “Incorporar os membros mais jovens da família na gestão da holding é essencial. Isso não apenas os prepara para futuras responsabilidades, mas também promove um entendimento profundo sobre a importância da preservação do patrimônio familiar.”
Ele também menciona a relevância de uma governança corporativa sólida: “Estabelecer diretrizes claras de governança é crucial para o sucesso de uma holding familiar. Isso envolve a definição de papéis e responsabilidades, bem como a criação de mecanismos para resolução de conflitos, garantindo que as decisões sejam tomadas de maneira eficiente e alinhada com os objetivos da família.”
Como Criar uma Holding Familiar?
- Análise do Patrimônio: O primeiro passo é uma análise detalhada de todos os ativos da família, incluindo imóveis, participações societárias e investimentos.
- Definição dos Objetivos: É crucial definir os objetivos da holding, como proteção patrimonial, otimização fiscal e facilitação do processo sucessório.
- Escolha da Estrutura Jurídica: A família deve escolher a estrutura jurídica mais adequada (sociedade limitada, sociedade anônima, etc.), considerando suas vantagens e implicações fiscais.
- Elaboração do Contrato Social: O contrato social deve detalhar aspectos como administração, distribuição de lucros e regras de sucessão.
- Transferência dos Ativos: Os ativos devem ser transferidos para a holding de acordo com as normas legais, respeitando as implicações fiscais.
Dicas para um Planejamento Sucessório Eficaz
- Governança Corporativa: Estabeleça uma governança corporativa sólida com diretores, conselhos ou gerentes, que podem ser membros da família ou profissionais externos. Isso assegura uma administração eficiente e alinhada com os objetivos da família.
- Educação das Gerações Futuras: Envolvem os membros da família na gestão da holding, preparando-os para gerir o patrimônio no futuro.
- Planejamento Tributário: Utilize estratégias de planejamento tributário para minimizar a carga fiscal, como a antecipação do pagamento do ITCMD e a correta integralização dos bens na holding.
- Transparência e Comunicação: Mantenha uma comunicação clara e regular entre a gestão e os membros da família para garantir a transparência e evitar conflitos.
Por fim, Marcelo ressalta a necessidade de um planejamento tributário adequado: “Um planejamento tributário bem elaborado pode resultar em significativas economias fiscais. Antecipar o pagamento de impostos como o ITCMD e entender as implicações fiscais de cada decisão são passos fundamentais para a manutenção da saúde financeira da holding.”
A implementação de uma holding familiar pode ser a chave para uma gestão patrimonial eficaz e a preservação do legado familiar. Com uma estrutura bem planejada e uma governança sólida, é possível garantir que o patrimônio familiar seja transmitido de maneira harmoniosa e eficiente para as futuras gerações.
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